Cadastro destinado a usuários externos que participem de processos administrativos junto ao Governo do Distrito Federal, para fins de visualização de processos com restrição de acesso aos interessados e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.
O cadastro como usuário externo no SEI-GDF será realizado uma única vez. Assim, não há necessidade de novo cadastro para acessar processos/documentos disponibilizados por órgão distinto ao primeiro cadastro.
Para que ocorra a liberação do cadastro como Usuário Externo no SEI-GDF, o usuário deverá seguir os seguintes passos:
1) Preencher o formulário on-line disponível no link ao final desta página;
2) Apresentar documentação comprobatória pessoalmente ou por meio de Peticionamento Eletrônico, conforme orientações do Portal SEI-GDF.
2.1) Caso o usuário opte por apresentar a documentação comprobatória por peticionamento eletrônico para liberação do cadastro, alertamos que o e-mail do cadastro de Usuário Externo do SEI-GDF deve ser o mesmo cadastrado no Gov.br.
A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI-GDF importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, com fundamento na legislação do Governo do Distrito Federal (GDF), disponível no PORTAL SEI-GDF. As responsabilidades do Usuário Externo estão previstas no Art. 9º do Decreto nº 42.070, de 05 de maio de 2021.
ATENÇÃO: O campo "Nome Social do Representante" é a designação pela qual pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros - identificam-se e são socialmente reconhecidas, conforme o Decreto nº 37.982, de 30 de janeiro de 2017. Trata-se de campo OPCIONAL e não deve ser preenchido com apelidos ou outros que não se enquandrem no normativo citado.
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