Cadastro destinado a usuários externos que participam de processos administrativos junto ao Governo do Distrito Federal, é obrigatório para aqueles que precisam assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos similares.
É possível solicitar acesso a processos no SEI-GDF através do Portal ParticipaDF. Para consultar processos, não é obrigatório fazer o cadastro de usuário externo. Porém, se o processo solicitado possui informações protegidas por lei, o cadastro pode ser exigido pelo órgão responsável para garantir a segurança dos dados.
A solicitação de acesso é feita pelo Site do ParticipaDF - https://www.participa.df.gov.br.
O cadastro como usuário externo no SEI-GDF será realizado uma única vez. Assim, não há necessidade de novo cadastro para acessar processos/documentos disponibilizados por órgão distinto ao primeiro cadastro.
Para que ocorra a liberação do cadastro como Usuário Externo no SEI-GDF, o usuário deverá seguir os seguintes passos:
1) Preencher o formulário on-line disponível no link ao final desta página;
2) Apresentar documentação comprobatória pessoalmente ou por meio de Peticionamento Eletrônico, conforme orientações do Portal SEI-GDF.
2.1) Caso o usuário opte por apresentar a documentação comprobatória por peticionamento eletrônico para liberação do cadastro, alertamos que o e-mail do cadastro de Usuário Externo do SEI-GDF deve ser o mesmo cadastrado no Gov.br.
A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI-GDF importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, com fundamento na legislação do Governo do Distrito Federal (GDF), disponível no PORTAL SEI-GDF. As responsabilidades do Usuário Externo estão previstas no Art. 9º do Decreto nº 42.070, de 05 de maio de 2021.
ATENÇÃO: O CAMPO "NOME SOCIAL" DEVE SER PREENCHIDO APENAS QUANDO A PESSOA SE IDENTIFICAR COMO TRANS, TRAVESTI, TRANSEXUAL E TRANSGÊNERO conforme o Decreto nº 37.982, de 30 de janeiro de 2017. O Nome Social é a designação pela qual pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros - identificam-se e são socialmente reconhecidas. Trata-se de campo OPCIONAL e não deve ser preenchido com apelidos ou outros que não se enquandrem no normativo citado.
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