GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL Seção de Análise Técnica |
EDITAL DEA Nº 91, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ADMISSÃO AO
CURSO DE PILOTO PRIVADO DE HELICÓPTERO - PPH 2022
O DIRETOR DE ESPECIALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 29, do Decreto Federal nº 10.443 de 28 julho de 2020, divulga a abertura das inscrições e estabelece, nos termos deste Edital e da Portaria PMDF nº 1.109/2019 (Regulamento Geral de Educação - RGE), as normas para a realização do processo interno destinado à seleção de candidatos para o provimento de 03 (três) vagas no Curso de Piloto Privado de Helicóptero - PPH, que será promovido pelo Batalhão de Aviação Operacional – BAvOp.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo será regido pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e executado pela Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento - DEA/PMDF.
O processo seletivo destina-se à admissão ao Curso de Piloto Privado de Helicóptero - PPH, com 02 (duas) vagas disponíveis para PMDF e 01 (uma) para o DETRAN-DF;
Haverá formação de cadastro reserva de 02 (duas) vagas, exclusivas para PMDF.
DO CURSO
Finalidade: Formar pilotos de helicópteros, dotando-os de conhecimentos atinentes à pilotagem da aeronave de asas rotativas para todos os participantes e as particularidades da aviação policial, para os integrantes da PMDF, capacitando-os ao cumprimento das missões do BAvOp.
Local de funcionamento do curso: Batalhão de Aviação Operacional – BAvOp.
Período do Curso:
Apresentação: 21 de Outubro de 2022;
Início: 24 de outubro de 2022;
Término: 23 de dezembro de 2022.
DAS VAGAS
Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas para Oficiais QOPM, até o posto de Capitão, para admissão imediata e 01 (uma) vaga para o DETRAN-DF.
Observação: Se antes ou durante a realização desta edição do Curso de Piloto Privado de Helicóptero - PPH 2022 houver desistência ou desligamento, o candidato PMDF classificado dentro das vagas do cadastro de reserva deverá ser convocado para que se cumpra o quantitativo de pilotos a serem formados.
DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo para o provimento das vagas previstas neste edital será composto de quatro fases distintas:
1ª fase: Inscrições e análise da documentação do candidato;
2ª fase: Teste de Habilidades Físicas Específicas - THFE;
3ª fase: Prova de Conhecimentos Específicos aplicada pelo BAVOp;
4ª fase: Apresentação do Certificado Médico Aeronáutico – CMA 1ª Classe e do Extrato de aprovação na Banca de Conhecimentos Teóricos de Piloto Privado de Helicóptero da ANAC.
DOS REQUISITOS
Requisitos Gerais para candidatos PMDF:
Ser voluntário;
Apresentar documento que certifique a conclusão, em instituição pública ou privada, de atividade educacional específica de Direitos Humanos, com carga horária igual ou superior a trinta horas-aulas, nos últimos cinco anos;
Estar no “comportamento bom” ou superior, para as praças;
Atender às condições exigidas neste edital;
Não ter realizado curso ou outra atividade educacional equivalente fora da Corporação, no país ou no exterior, com carga horária superior a cento e vinte horas-aulas, nos últimos trinta e seis meses, salvo quando se tratar de Curso Sequencial de Carreira;
Não ter realizado curso na PMDF, com carga horária superior a duzentas e quarenta horas-aulas, nos últimos doze meses, com exceção dos Cursos Iniciais ou Sequenciais de Carreira;
Estar com o exame de saúde periódico (bienal ou anual) em dia, conforme legislação pertinente;
Não estar em gozo de restrição médica, por conta de limitação física, que impeça o militar de frequentar e cumprir todas as atividades inerentes ao curso, obtendo o devido aproveitamento, respeitada integralmente a matriz curricular, ressalvado o disposto nos §§ 7º e 8º do artigo 133 do RGE;
Não se encontrar em gozo de qualquer restrição de ordem psiquiátrica ou psicológica para o serviço, bem como não ter se afastado do serviço por razões dessa mesma ordem, por qualquer período, nos últimos três meses que antecedem o início curso ou durante o seu desenvolvimento;
Encontrar-se apto no Teste de Aptidão Física (TAF), dentro do prazo de validade, na forma de regulamento próprio;
Não se encontrar em gozo de afastamento que contraindique ou impeça, nos termos da legislação vigente e conforme a natureza do curso, a participação aos atos do curso em igualdade de condições com os demais discentes;
Não vir a atingir, durante a realização do curso ou até a data da promoção, a idade limite de permanência em serviço ativo, ou, no caso de curso no exterior, os prazos de contraprestação à Administração definidos nesta portaria ou legislação pertinente;
Estar com a cédula de identidade militar válida e atualizada, salvo a impossibilidade de emissão tempestiva do referido documento, por expressa declaração do órgão de direção setorial competente;
Não ter restrição ao porte de arma de fogo, salvo para os cursos em que não houver previsão de instrução que exija porte ou manejo de armas de fogo;
Não estar em cumprimento de pena privativa de liberdade, de suspensão de ocupação de cargo ou do exercício de função, conforme legislação em vigor;
Não estar respondendo a Processo Administrativo de Licenciamento, a Conselho de Disciplina ou a Conselho de Justificação;
Não ter sido desligado de curso, nos últimos seis meses, por decisão exarada no âmbito de Processo Administrativo de Desligamento de Curso, ressalvado o disposto no § 7º do art. 116 desta portaria.
Requisitos Específicos para candidatos PMDF:
Ser, no ato da inscrição para o processo seletivo, Oficial QOPM até o posto de Capitão, com no mínimo 02 (dois) anos de atividade operacional após o período de formação e, no máximo, 12 (doze) anos de serviços PMDF;
Ser aprovado no Teste de Habilidades Físicas Específicas - THFE;
Ser considerado apto na Prova de Conhecimentos Específicos aplicada pelo BAVOP;
Apresentar, na data estipulada, o extrato de aprovação na Banca de Conhecimentos Teóricos de Piloto Privado de Helicóptero - PPH da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
Apresentar, na data estipulada, o extrato de aptidão no Certificado Médico Aeronáutico - CMA-1ª Classe;
Se policial militar do sexo feminino, não deverá estar em período de gestação ou lactação;
Requisitos para candidatos do DETRAN-DF:
Ser voluntário a participar do curso;
Ser indicado oficialmente pela instituição;
Estar em boas condições de saúde comprovado por meio de exame médico;
Ser aprovado no Teste de Habilidades Físicas Específicas - THFE;
Ser considerado apto na Prova de Conhecimentos Específicos aplicada pelo BAVOP;
Apresentar, na data estipulada, o extrato de aprovação na Banca de Conhecimentos Teóricos de Piloto Privado de Helicóptero - PPH da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
Apresentar, na data estipulada, o extrato de aptidão no Certificado Médico Aeronáutico - CMA-1ª Classe;
Se candidata, não deverá estar em período de gestação ou lactação.
DAS INSCRIÇÕES
Período de inscrição: Da publicação do edital até o dia 20 de setembro de 2022.
Local de inscrição:
Para candidatos PMDF: UPM do candidato
A Unidade do interessado em participar do processo seletivo, ao receber toda a documentação de inscrição do candidato, prevista no item 7.1 deste edital, deverá realizar a conferência das informações, atestando sua veracidade nos termos dos itens 5.1 e 5.2 deste ato convocatório;
Posteriormente à verificação de regularidade da documentação do candidato, a UPM encaminhará via ofício SOMENTE OS REQUERIMENTOS para a Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento - DEA para fins de análise, impreterivelmente, até o dia 21 de setembro de 2022 no endereço SEI: PMDF/DEC/DEA/STE/SC;
Todas as inscrições, mesmo as que forem indeferidas no âmbito da unidade, deverão ser encaminhadas para a Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento - DEA;
Os documentos relacionados no ato convocatório e anexos ao requerimento, mesmo dos candidatos indeferidos, deverão permanecer na UPM, para fins de eventuais auditorias de regularidade, relacionadas ao efetivo atendimento dos requisitos do edital.
Para candidatos DETRAN-DF:
O candidato deverá reunir toda a documentação constante do item 7.2 e encaminhá-la à Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento - DEA, solicitando a inscrição no processo ao Sr. ELISSON FERNANDES DE CASTRO - CEL QOPM, até o dia 21 de setembro de 2022;
A documentação poderá ser digitalizada e encaminhada para o e-mail: dea.ste@iscp.edu.br.
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
Para candidatos PMDF:
Requerimento confeccionado na UPM do candidato conforme o modelo disposto no Anexo “B”;
Cópia da Carteira de Identidade Militar;
Cópia da carteira da saúde, sendo as páginas de rosto e do último exame periódico (Bienal/Anual) realizado, comprovando que o mesmo está em dia e sem restrições que o impeça de frequentar o curso;
Cópia do Boletim que publicou o último TAF realizado;
Cópia do documento que certifique a conclusão, em instituição pública ou privada, de atividade educacional específica de Direitos Humanos, com carga horária igual ou superior a trinta horas-aulas, nos últimos cinco anos;
Certidão Negativa Criminal da Justiça do Distrito Federal, válida no ato da inscrição; (emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ou pelo Cartório de Distribuição Rui Barbosa do Distrito Federal);
Certidão Negativa emitida pela Justiça Federal (www.jf.jus.br) válida no ato da inscrição;
Certidão Negativa de Justiça Militar Federal (www.stm.gov.br) válida no ato da inscrição;
Observação 1: Não será exigido Certificado de Conclusão de Direitos Humanos quando, mediante declaração firmada por ocasião da inscrição, o policial militar exarar compromisso de que atenderá a exigência constante no item 5.1.2 até o término do curso pretendido, ainda que tenha, por resolução própria e independente dos atos do curso, que se submeter à atividade educacional requerida;
Observação 2: Caso o candidato apresente certidão criminal positiva, deverá anexar declaração da secretaria onde responde o processo, comprovando que não está condenado por sentença transitado em julgado.
Para candidatos DETRAN-DF
Oficio encaminhando a documentação, solicitando a vaga e indicando o nome do candidato;
Ficha de inscrição constante do anexo “C” devidamente preenchida;
Cópia da carteira de identidade funcional;
Cópia da CNH, no mínimo categoria “B”, e dentro do prazo de validade;
Exame médico comprovando que o candidato está sem restrições de saúde que o impeça de frequentar o curso;
Certidão negativa criminal emitida pelo órgão competente www.tjdf.jus.br;
Certidão negativa emitida pela Justiça Federal (www.jf.jus.br)
DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
Serão desconsideradas as inscrições que não forem encaminhadas por meio de Ofício ou fora do prazo estipulado neste edital;
Que não atendam aos requisitos gerais e específicos previstos nos itens 5.1 e 5.2 do processo seletivo.
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
1ª fase: Verificação de regularidade da documentação do candidato;
2ª fase: Teste de Habilidades Físicas Específicas – THFE, conforme anexo “E”;
3ª fase: Prova de conhecimento específico;
4ª fase: Entrega do Certificado Médico Aeronáutico – CMA 1ª Classe e do Extrato de aprovação na Banca de Conhecimentos Teóricos de Piloto Privado de Helicóptero da ANAC.
DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
A classificação geral dos candidatos será baseada, primeiramente no atendimento de todos os pré-requisitos exigidos no certame, na regularidade da documentação e, por fim, na ordem decrescente da média aritmética simples entre a pontuação obtida na prova de Conhecimentos Específicos e a pontuação obtida no Teste de Habilidades Físicas Específicas - THFE. Havendo empate, será utilizado o critério de antiguidade.
DOS RECURSOS
O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do ato a que se referir;
A contagem dos prazos recursais inicia-se no dia útil seguinte à publicação do resultado preliminar e deverá ser digitado e fundamentado, conforme o formulário constante do Anexo “D”;
A interposição de recursos que versem sobre indeferimento de inscrição, resultado final da seleção e, se cabível, de qualquer outra matéria relativa ao processo seletivo, deverão ser encaminhadas para a Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento - DEA no endereço SEI: PMDF/DEC/DEA/STE/SC;
Não serão homologados os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou em desacordo com os itens anteriores;
A solução dos recursos será de competência da DEA e terá um caráter definitivo, não cabendo novos recursos de matéria já solucionada na esfera administrativa.
PRESCRIÇÕES COMPLEMENTARES
O pedido de inscrição constitui ato sujeito à validação no qual o policial militar exprime, no âmbito de um processo seletivo específico na Corporação, o interesse próprio em frequentar curso;
A pretensão de se inscrever em curso é realizada pelo policial interessado por meio de requerimento dirigido ao titular de sua OPM de lotação, o qual o encaminhará, emitindo antes juízo a respeito, ao titular do órgão de direção setorial do DEC responsável pela seleção;
A validação do pedido de inscrição compete ao órgão de direção setorial do DEC, responsável pelo processo seletivo, e ocorre após terem sido verificados todos os requisitos necessários no caso, lavrando-se ata ou edital de homologação de inscrições;
Serão, inicialmente, considerados para validação os pedidos de inscrição que obtiveram parecer favorável do titular da OPM de lotação do policial;
Não sendo suficiente o número de inscrições validadas na forma do parágrafo anterior, em função do quantitativo de vagas ofertadas, poderão ser validadas as inscrições de policiais militares que obtiveram parecer desfavorável do titular da UPM de lotação, obedecendo-se a critérios de razoabilidade, sem que tal importe na desconsideração de requisitos para frequentar curso;
Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas oferecidas para o cadastro de reserva, serão mantidos e poderão ser convocados, a critério da Administração, apenas para esta edição do Curso de Piloto Privado de Helicóptero - PPH 2022;
O cadastro de reserva será aproveitado atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da Administração Pública;
Os servidores públicos civis indicados por seus respectivos órgãos para participar de curso na Corporação, quando for o caso, deverão comprovar, por meio de certidão própria, que não respondem a processo criminal ou que não foram condenados criminalmente;
Os servidores públicos civis indicados estarão sujeitos a todas as fases e testes (físicos ou intelectuais) de seleção impostos aos candidatos ou a outro critério estabelecido.
DISPOSIÇÕES FINAIS
É de responsabilidade do candidato da PMDF o acompanhamento das publicações na intranet, no sítio da “Educação”, no endereço: http://www.intranet.pmdf.df.gov.br, referente às instruções, orientações, convocações e resultados relacionados ao processo seletivo deste Edital;
Incorporar-se-ão ao Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem e/ou o complementem, os quais deverão ser publicados no sítio: http://www.intranet.pmdf.df.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato o conhecimento e o acompanhamento de todas as publicações dele decorrentes;
As despesas relacionadas à participação em todas as etapas da seleção interna regulada por este edital, bem como a aquisição de materiais para a realização do curso, ocorrerão por conta do policial militar interessado, sem gerar direto a ressarcimento;
O calendário de atividades constante no anexo "A" constitui uma previsão, podendo sobrevir alterações relativas às fases deste processo seletivo e do curso a que se refere, de acordo com a necessidade da administração;
A DEA, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao concurso/curso, apurados durante o processo seletivo e os casos omissos serão resolvidos por esta diretoria;
Os resultados do processo seletivo serão divulgados na intranet nas datas previstas no cronograma de atividades, ou em calendário suplementar, que venha a ser divulgado junto a outros atos normativos da presente seleção interna;
Dúvidas referentes ao processo seletivo poderão ser dirimidas no telefone (61) 3190-6715 ou encaminhadas para o e-mail: sae.deec@iscp.edu.br
RELAÇÃO DE ANEXOS
Compõe o presente edital os seguintes anexos:
A |
Calendário de Atividades |
B |
Modelo de Requerimento |
C |
Ficha de Inscrição para candidatos DETRAN DF |
D |
Formulário de Recursos |
E |
THFE |
ELISSON FERNANDES DE CASTRO - CEL QOPM
Diretor da DEA
ANEXO “A”
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Nº |
ATIVIDADE |
DATA |
RESPONSÁVEL |
LOCAL |
01 |
Realização das inscrições |
Até o dia 20SET22 |
Candidato |
UPM do Candidato |
02 |
*Prazo máximo para o envio, via ofício, das inscrições (requerimentos) para a STE/DEA. |
21SET22 |
UPM do Candidato |
PMDF/DEC/DEA/STE/SC |
03 |
Análise da documentação pela STE/DEA |
22 e 23SET22 |
STE/DEA |
STE/DEA |
04 |
Divulgação do resultado preliminar das inscrições e convocação para o THFE |
26SET22 |
STE/DEA |
Intranet |
05 |
Recurso referente às inscrições |
27 e 28SET22 |
STE/DEA |
PMDF/DEC/DEA/STE/SC |
06 |
THFE |
29 e 30SET22 |
CCF |
CCF |
07 |
Resultado do THFE e convocação para a prova de conhecimento específico |
03OUT22 |
STE/DEA |
Intranet |
08 |
Recurso referente ao THFE |
04 e 05OUT22 |
STE/DEA |
PMDF/DEC/DEA/STE/SC |
09 |
Prova de conhecimento específico |
06OUT22 |
Candidato |
BAVOP |
10 |
Resultado da prova de conhecimento específico e convocação para a entrega Entrega do Certificado Médico Aeronáutico – CMA 1ª Classe e do Extrato de aprovação na Banca de Conhecimentos Teóricos de Piloto Privado de Helicóptero da ANAC. |
10OUT22 |
STE/DEA |
Intranet |
11 |
Recurso referente à prova de conhecimento específico |
11 e 13OUT22 |
STE/DEA |
PMDF/DEC/DEA/STE/SC |
12 |
Entrega do Certificado Médico Aeronáutico – CMA 1ª Classe e do Extrato de aprovação na Banca de Conhecimentos Teóricos de Piloto Privado de Helicóptero da ANAC. |
17OUT22 |
Candidato |
BAVOP |
13 |
Resultado final e convocação para o CURSO DE PILOTO PRIVADO DE HELICÓPTERO - PPH/2022 |
19OUT22 |
STE/DEA |
Intranet |
14 |
Apresentação |
21OUT22 |
BAVOP |
BAVOP |
15 |
Início do Curso |
24OUT22 |
BAVOP |
BAVOP |
16 |
Término do Curso |
23DEZ22 |
BAVOP |
BAVOP |
*Observação: Embora o prazo limite para o encaminhamento via ofício dos Requerimentos dos candidatos esteja previsto para o dia 21 de setembro de 2022, a UPM poderá encaminhar a documentação à medida que as inscrições forem realizadas, a fim de se agilizar o processo de análise das inscrições, evitando assim atrasos no trâmite dos documentos e propiciando o fiel cumprimento do Calendário de Atividades.
ANEXO “B”
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL REQUERIMENTO |
||||
REQUERENTE: |
||||
POSTO/GRAD: |
MATRÍCULA: |
|||
UPM: |
||||
DATA DE INCLUSÃO: |
TELEFONE: |
|||
CPF: |
DATA DE NASCIMENTO: |
|||
E-MAIL: |
||||
DESTINATÁRIO: Ao Diretor de Especialização e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Distrito Federal |
||||
REQUER A Vossa Senhoria inscrição no Processo Seletivo para o CURSO DE PILOTO PRIVADO DE HELICÓPTERO - PPH 2022 , promovido pelo Batalhão de Aviação Operacional – BAVOp, no período de 21OUT22 a 23DEZ22, ocasião em que informo os seguintes dados administrativos e judiciais, ciente da responsabilidade de afirmar a veracidade das informações, sob pena de sanções administrativas, cíveis e criminais. |
Questionário de informações administrativas e judiciais a ser respondido pelo candidato |
SIM |
NÃO |
Encontra-se com a cédula de identidade militar válida e atualizada, salvo a impossibilidade de emissão tempestiva do referido documento, por expressa declaração do órgão de direção setorial competente? |
|
|
Encontra-se com o exame de saúde periódico (bienal ou anual) em dia, conforme legislação pertinente? |
|
|
Encontra-se APTO no Teste de Aptidão Física (TAF), dentro do prazo de validade, na forma de regulamento próprio? |
|
|
Encontra-se APTO para o serviço policial militar, sem restrição médica, por conta de limitação física, que impeça o militar de frequentar e cumprir todas as atividades inerentes ao curso? |
|
|
Encontra-se APTO para o serviço policial militar, sem restrição de qualquer restrição de ordem psiquiátrica ou psicológica para o serviço? |
|
|
Encontra-se condenado a pena de suspensão de ocupação de cargo ou do exercício de função, conforme legislação em vigor? |
|
|
Encontra-se condenado a pena privativa de liberdade por sentença penal condenatória irrecorrível? |
|
|
Encontra-se respondendo a Processo Administrativo de Licenciamento, a Conselho de Disciplina ou a Conselho de Justificação? |
|
|
Realizou curso ou outra atividade educacional equivalente fora da Corporação, no país ou no exterior, com carga horária superior a 120 (cento e vinte) horas-aulas, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, salvo quando se tratar de Curso Sequencial de Carreira? |
|
|
Realizou curso na PMDF, com carga horária superior a 240 (duzentas e quarenta) horas-aulas, nos últimos 12 (doze) meses, com exceção dos Cursos Iniciais ou Sequenciais de Carreira? |
|
|
Encontra-se em gozo de afastamento que contraindique ou impeça, nos termos da legislação vigente e conforme a natureza do curso, a participação aos atos do curso em igualdade de condições com os demais discentes? |
|
|
Encontra-se com restrição ao porte de arma de fogo, salvo para os cursos em que não houver previsão de instrução que exija porte ou manejo de armas de fogo? |
|
|
Concluiu alguma atividade educacional específica de Direitos Humanos, com carga horária igual ou superior a trinta horas-aulas, nos últimos cinco anos? |
|
|
Declaro, formal e expressamente, a veracidade das informações acima prestadas para os devidos fins, e a total ciência das normas contidas no edital regulador do presente certame, bem como o integral cumprimento das regras nele contidas, sob pena de infringência ao artigo 312 do Código Penal Militar (crime de falsidade ideológica).
Nome, posto/graduação e matrícula do candidato |
CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES |
DESPACHO DO COMANDANTE / CHEFE DA OPM |
||||
1. ( ) Ciente. |
( ) convém DEFERIR a inscrição. ( ) convém INDEFERIR a inscrição, em face das seguintes razões:
Quartel, em ______/________/_______
_________________________ Comandante / Chefe da OPM |
||||
2. Amparo Legal: Edital DEA nº________/2022. |
|||||
3. Comportamento (caso seja Praça) __________________; |
|||||
4. O candidato apresentou as certidões, certificados e demais documentos comprobatórios, para fins de inscrição. |
|||||
5. Certifico a veracidade das informações prestadas pelo candidato, em conformidade com a documentação apresentada, nos termos do Edital DEA nº________/2022.
Quartel, em ______/________/_______
_________________________ Responsável pela conferência das informações Seção de Pessoal da OPM |
|||||
DESPACHO DO DIRETOR DA DEA |
|||||
( ) DEFIRIR a inscrição. ( ) INDEFERIR a inscrição, em face das seguintes razões:
Quartel, em ______/________/_______
_________________________ Diretor da DEA |
ANEXO “C”
FORMULÁRIO DE RECURSO
CAMPO DESTINADO AO CANDIDATO |
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Processo Seletivo: |
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Interessado: |
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Matrícula: |
UPM: |
Email: |
Fone: |
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Motivo:
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Solicita revisão do seguinte resultado do processo seletivo: ( ) homologação da inscrição. ( ) teste seletivo: ______________________________________________ ( ) outro (citar): ________________________________________________
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Justificativa: |
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Declaro, formal e expressamente, a veracidade das informações acima prestadas para os devidos fins, e a total ciência das normas contidas no edital regulador do presente certame, bem como o integral cumprimento das regras nele contidas, sob pena de infringência ao artigo 312 do Código Penal Militar (crime de falsidade ideológica). E, por ser verdade, dato e assino o presente Termo:
Quartel, em de de
(nome completo, posto/graduação do candidato)
ANEXO "D" FICHA DE INSCRIÇÃO Para candidatos de outras Instituições
ANEXO “E” TESTE DE HABILIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS – THFE I – Os candidatos inscritos serão submetidos a teste eliminatório e classificatório de Habilidade física e específica (THFE), conforme os parâmetros apresentados nas Tabelas constantes deste anexo. II – A Comissão designada para aplicação do THFE deverá confeccionar Ata ao final da aplicação dos testes com todos os resultados obtidos, faltas, aptos e inaptos, a fim de dar prosseguimento à seleção com os candidatos considerados aptos. III – O uniforme para o exame de natação e de salto de plataforma fixa será sunga na cor preta, para os candidatos do sexo masculino e maiô preto para as candidatas, na flutuação o uniforme será a farda 6º A ou 4º F sendo calça e gandola sem coturno, e as demais etapas o uniforme de Ed. física 7º A ou 7º C previsto na corporação. IV – Para a prova de natação será permitida apenas uma única tentativa, utilizando o estilo livre. A largada poderá ser do bloco ou da borda da piscina, sendo permitido a utilização da borda oposta tão somente para a virada. Não é permitido o uso de nadadeiras ou snorkel. O (a) candidato (a) poderá fazer uso de óculos e obturadores auriculares. V - Será eliminado o(a) candidato(a) que utilizar, para seu benefício, as bordas, raias, fundo da piscina durante a realização da prova específica de natação, excetuando-se o previsto no item IV. VI – O salto de plataforma fixa será realizado de uma altura de 10 (dez) metros em piscina de salto, o não cumprimento desta etapa implicará em desclassificação do candidato(a). VII – A flutuação terá a duração de 15 minutos em piscina. O(a) candidato(a) deverá permanecer na posição vertical, sem deslocar-se horizontalmente pela piscina, sendo eliminado aquele que utilizar as bordas das piscinas ou manter-se na posição horizontal. VIII -Será desclassificado o(a) candidato(a) que não alcançar os índices mínimos (50 pontos) nos exercícios previstos na Portaria PMDF nº 1.136 (Flexão de braços sobre o solo, Abdominal remador e Teste de corrida de 12 minutos), conforme previsto em seu Art. 13, I. IX - Será desclassificado o(a) candidato (a) que não atingir o índice mínimo de 10 pontos nas demais provas específicas (Flexão de braços na barra fixa, Suspenção estática na barra fixa e Natação 200 metros). X - Os policiais que estiverem com o TAF atualizado realizarão apenas as provas específicas do curso. XI - Em virtude da suspenção da aplicação do TAF que perdurou de maio de 2020 até junho de 2021, excepcionalmente poderão ser aplicados os testes previstos na portaria 1.136 aos policiais que estiverem com o TAF fora da validade. XII - As provas serão divididas da seguinte forma: 1º Dia: - Flexão de braços sobre o solo; - Abdominal remador; - Teste de corrida de 12 minutos. 2º Dia: - Flexão de braços na barra fixa; - Suspenção estática na barra fixa ou flexão de braços na barra fixa; - Natação 200 metros; - Salto plataforma; - Flutuação.
Os testes de aptidão física para o Curso de Piloto Privado de Helicóptero devem ser os seguintes: 1 - Flexão de braços sobre o solo: a) No teste de flexão de braços sobre o solo, inicialmente, o avaliado se coloca: a.1) em decúbito ventral e com o corpo ereto; a.2) com as mãos espalmadas e apoiadas no solo, dedos indicadores paralelos e voltados para frente; a.3) com os braços estendidos e com abertura entre as mãos ligeiramente maior que a largura dos ombros; a.4) com pernas estendidas e unidas. b) Para execução do teste de flexão de membros superiores, a partir da posição inicial, o avaliado: b.1) flexionará os cotovelos, levando o tórax ao alinhamento da altura dos cotovelos, não devendo haver contato algum do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos; b.2) em seguida, deverá estender os cotovelos totalmente, ocasião em que completa uma repetição do movimento; b.3) dará início a uma nova repetição. c) Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer na posição inicial, com braços estendidos. d) O teste é iniciado com o comando "Atenção... Já!", e termina no momento em que o avaliado não conseguir executar repetição alguma ou a realizar de forma incompleta. e) Quando a execução do exercício não atender ao previsto neste anexo, o avaliador não considerará esta repetição para fins de contagem, repetindo o número da última execução correta. f) O número de repetições computadas pelo avaliador como executadas corretamente será o resultado obtido no teste . g) As avaliadas do sexo feminino poderão realizar a flexão de braço sobre o solo com 06 (seis) pontos de apoio, sendo eles os dois pés, os dois joelhos e as duas mãos. h) Não é permitido ao avaliado receber qualquer tipo de ajuda física para a realização do teste.
2 - Abdominal remador: a) No teste de flexão abdominal tipo remador, inicialmente, o avaliado se coloca: a.1) em decúbito dorsal sobre o solo, com o corpo inteiramente estendido; a.2) com os braços posicionados no prolongamento do corpo, estendidos acima da cabeça, tocando o solo. b) Para execução do teste de resistência muscular localizada, a partir da posição inicial, o avaliado: b.1) adotará a posição sentada, realizando a contração da musculatura abdominal, flexionando simultaneamente os joelhos; b.2) em seguida, deverá retornar à posição inicial até que toque o solo com as mãos, ocasião em que completa uma repetição do movimento; b.3) dar início a uma nova repetição. c) É requisito para a execução correta do movimento que, ao adotar a posição sentada, os braços do policial militar avaliado sejam levados a frente, estendidos e paralelos ao solo, de modo que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. d) O teste é iniciado com o comando "Atenção... Já!", com o acionamento do cronômetro, e termina, após decorrido o tempo de 60 (segundos), oportunidade em que é executado o comando "Pare!" e travado o cronômetro. e) Quando a execução do exercício não atender ao previsto neste anexo, o avaliador não considerará esta repetição para fins de contagem, repetindo o número da última execução correta. f) O número de repetições computadas pelo avaliador como executadas corretamente ao final de 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido no teste. g) Não é permitido realizar pausas durante a realização do teste. h) Caso o policial militar avaliado pare durante a execução, o teste será encerrado. i) Não é permitido ao avaliado receber qualquer tipo de ajuda física para a realização do teste.
3 - Corrida de 12 (doze) minutos: a) No teste de corrida 12 minutos (teste de Cooper), o avaliado, em uma única tentativa, deverá percorrer a maior distância possível em um período de 12 min. b) A prova será realizada em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto (pista de atletismo); c) A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os avaliados do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: c.1) É facultado ao policial militar avaliado, durante a realização do teste, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; c.2) Os comandos para iniciar e terminar o teste (após decorridos o tempo limite do teste) serão dados por um silvo de apito; c.3) O avaliado poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo de prova; c.4) O tempo oficial da prova será controlado por relógio da Comissão de Aplicação do TAF, sendo o único que servirá de referência para o início e término da avaliação; c.5) Após o silvo que indica o término da prova, o policial militar avaliado deverá caminhar perpendicularmente à pista, da faixa central para a lateral, sendo proibido progredir na pista de prova; c.6) A distância percorrida pelo policial militar avaliado, a ser considerada oficialmente, refere-se àquela aferida pela Comissão de Aplicação do TAF; c.7) É proibido ao policial militar avaliado fornecer ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.) durante a execução da prova; c.8) É proibido ao policial militar avaliado abandonar a pista de prova ou deixá-la antes de ser liberado pelo fiscal de prova.
4 - Flexão de braços na barra fixa (masculino): Visa a avaliar o componente motor associado à força e resistência muscular dos membros superiores e da cintura escapular por intermédio da elevação do corpo em suspensão em uma barra fixa com a flexão dos cotovelos. I – o teste de flexão de braços na barra fixa seguirá os seguintes critérios: a) será realizado em barra fixada horizontalmente, com espessura de 3 centímetros podendo variar em 0,5 centímetro para mais ou para menos e altura que permita a total extensão de braços e de pernas sem contato dos pés com o solo; b) ao comando de “posição inicial” o avaliado deverá ligar-se à barra com empunhadura pronada, abertura dos braços aproximada à largura dos ombros, imóvel e com os cotovelos estendidos; c) ao comando de “iniciar”, o policial militar deverá elevar-se até que a linha inferior do queixo ultrapasse a linha superior da barra fixa, com o uso exclusivo da força muscular dos membros superiores e da cintura escapular, retornando em seguida à posição inicial, com extensão completa de cotovelos, onde será contada a repetição correspondente; d) não serão aceitas as repetições que forem realizadas com o auxílio de pêndulo, de chutes, tranco ou de balanço; e) é permitida a flexão de joelhos e de quadril durante a execução, contanto que não infrinja o item "d)", acima; f) entre uma repetição e outra, o avaliado não poderá realizar pausas, exceto o tempo mínimo necessário para uma expiração e uma inspiração completas, nesta ordem. g) ao policial militar que não obtiver o índice mínimo de aptidão, será concedida uma segunda tentativa, nos moldes da primeira.
5 - Suspenção estática na barra fixa ou flexão de braços na barra fixa (feminino): Visa a avaliar o componente motor associado à força e resistência muscular dos membros superiores e da cintura escapular por intermédio da sustentação do corpo suspenso ou a suspensão com a flexão dos cotovelos em uma barra fixa, a critério da candidata. Visa a avaliar o componente motor associado à força e resistência muscular dos membros superiores e da cintura escapular por intermédio da elevação do corpo em suspensão em uma barra fixa com a flexão dos cotovelos. I – o teste de suspensão estática na barra fixa seguirá os seguintes critérios: a) será realizado em barra fixada horizontalmente, com espessura de 3 centímetros podendo variar em 0,5 centímetro para mais ou para menos e altura que permita a total extensão de braços e de pernas sem contato dos pés com o solo; b) ao comando de “posição inicial” a avaliada deverá ligar-se à barra, auxiliada por uma escada estável, com empunhadura pronada, abertura dos braços aproximada a largura dos ombros, imóvel, de modo que a linha inferior do queixo esteja acima da linha superior da barra e o único apoio seja a própria barra fixa; c) ao comando de “iniciar”, a policial militar deverá sustentar-se, mantendo linha inferior do queixo em um nível superior ao da linha superior da barra fixa, com o uso exclusivo da força muscular dos membros superiores e da cintura escapular, momento em que o avaliador iniciará a cronometragem; d) não será aceita a tentativa onde a avaliada use o auxílio de pêndulo, de chute, tranco ou de balanço; e) é permitida a flexão de joelhos e de quadril durante a execução, contanto que não infrinja o item "d)", acima; f) a policial militar que não obtiver o índice mínimo de aptidão, será concedida uma segunda tentativa, nos moldes da primeira; II - A candidata poderá optar pelo exercício de flexão de braços na barra fixa, onde os critérios de execução serão idênticos ao masculino.
6 - Natação 200 metros (nado livre): Visa avaliar a habilidade de deslocamento em meio aquático. a- O uniforme utilizado pelo avaliado deverá ser a sunga preta, no caso de avaliados do sexo masculino e o maiô preto para policiais militares do sexo feminino, de acordo com o RUPM em vigor. b- O teste de 200 (duzentos) metros de nado livre seguirá os seguintes critérios: I – será realizado preferencialmente em piscina olímpica, de 50 (cinquenta) metros, ou, apenas em casos justificados, em semiolímpica de 25 (vinte e cinco) metros, sendo reservada uma raia por avaliado. II – o avaliado posicionar-se-á na borda da piscina, partindo ao som de um silvo breve de apito, quando se iniciará a contagem de tempo. III – A largada pode ser realizada com o avaliado no interior da piscina, tocando com alguma parte do corpo a borda. IV – No caso da piscina semiolímpica, o avaliado deverá percorrer nadando em estilo livre a distância de oito piscinas, indo até a borda oposta, tocando-a sem utilizá-la como apoio para descanso, retornando à borda de onde largou, tocando-a, repetindo outras três vezes o procedimento anterior, quando será encerrada a contagem de tempo. V – no caso da piscina olímpica, o avaliado deverá percorrer nadando em estilo livre a distância de quatro piscinas, indo até a borda oposta, tocando-a sem utilizá-la como apoio para descanso, retornando à borda de onde largou, tocando-a, repetindo uma vez o procedimento anterior, quando será encerrada a contagem de tempo. VI – será desclassificado o candidato que: parar de se locomover por qualquer motivo; tocar o piso inferior da piscina; dependurar-se na borda da piscina com o objetivo de descansar; efetuar a largada antes do silvo de apito indicado no item II; tocar quaisquer dos divisores de raia ou atrapalhar quaisquer dos avaliados em suas trajetórias. VII – cada avaliado deverá ter um avaliador para cronometragem. VIII – além dos cronometristas, a prova exige outros três fiscais, dois responsáveis pelas bordas e um fiscal de prova.
7 - Salto da plataforma: Visa eliminar candidatos com fobia a grandes alturas. § 1º O uniforme utilizado pelo avaliado deverá ser a sunga preta, no caso de avaliados do sexo masculino, e o “maiô preto”, para policiais militares do sexo feminino, de acordo com o RUPM em vigor. § 2º O teste de salto da plataforma seguirá os seguintes critérios: I – Será realizado em piscina própria para a prática da modalidade olímpica de saltos ornamentais, com plataforma de dez metros de altura; II – O avaliado posicionar-se-á na entrada da plataforma, adentrando-a quando for autorizado pelo fiscal geral; III – Após o candidato se posicionar próximo a borda da plataforma, será autorizado o salto pelo fiscal; IV – O avaliado deverá efetuar o salto de tal maneira que permaneça com o corpo na vertical, pés para baixo e face voltada para o horizonte; V – Será desclassificado o candidato que: não obedecer prontamente a qualquer comando dado pelos fiscais de prova; se deixar de efetuar o salto em um tempo máximo de 30 segundos após a liberação por parte do fiscal localizado na plataforma; VI – Haverá um fiscal na entrada da escada que leva aos níveis superiores, um na entrada da plataforma de 10 metros de altura e outro nesta plataforma, responsável por autorizar os saltos. VII – Além dos fiscais do item VI, haverá dois salva-vidas no nível da piscina, bem como um fiscal de prova; 8 - Teste de flutuação: I – será realizado em piscina com profundidade mínima de 2,00 (dois) metros; II – o avaliado posicionar-se-á na borda da piscina, adentrando-a quando for autorizado pelo fiscal geral; III – após os candidatos se posicionarem na piscina, a contagem de tempo será iniciada; IV – o avaliado deverá efetuar a flutuação com o corpo predominantemente em posição vertical, utilizando-se de técnica propulsiva livre e com a cabeça inteiramente emergida, incluindo a nuca e o queixo; V – será desclassificado o candidato que: submergir qualquer parte da cabeça, incluindo queixo ou nuca; efetuar a flutuação deslocando-se acentuadamente no sentido do plano horizontal; tocar quaisquer das bordas da piscina, bem como apoiar-se em outro candidato; solicitar ajuda aos fiscais, desistindo da prova; VI – cada avaliador será responsável por observar, no máximo, 4 (quatro) avaliados, que deverão se postar num mesmo quadrante da piscina; VII – Além dos avaliadores e salva-vidas, a prova exige outros três fiscais, dois responsáveis pelas bordas e um fiscal de prova. |
Documento assinado eletronicamente por ELISSON FERNANDES DE CASTRO - CEL QOPM, Matr.0050355-X, Diretor(a) de Especialização e Aperfeiçoamento, em 18/08/2022, às 18:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 93095775 código CRC= 96190FE1. |
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