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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

Conselho de Saúde do Distrito Federal

Moção n.º 1/2020 - SES/CS

Brasília-DF, 13 de outubro de 2020.

MOÇÃO DE APOIO N° 01, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

O Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal em sua quadringentésima quinquagésima quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de outubro de 2020, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Orgânica do Distrito Federal pela Lei 4.604, de 15 de julho de 2011, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 2012 e Resolução n° 522 do Conselho de Saúde do Distrito Federal.

 Considerando a Lei 13.935/19, promulgada em dezembro do ano passado, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica. Tal lei passou a vigorar após sua publicação no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2019, e prevê em seu artigo 2º o prazo de 1 ano para a sua regulamentação, isto é, para que os sistemas de ensino tomem providências necessárias para cumprir as disposições da lei;

Considerando que profissionais de Psicologia e Serviço Social dispõem de acúmulo de conhecimentos científicos, métodos e técnicas para atuar nas relações escolares, em conjunto com as equipes das escolas e dos serviços de saúde, auxiliando-as na promoção do desenvolvimento, da aprendizagem, da apropriação dos conteúdos escolares e no enfrentamento aos problemas e desafios do cotidiano escolar;

Considerando que os determinantes sociais da saúde são as condições em que as pessoas nascem, crescem, vivem, trabalham e envelhecem, incluindo o sistema de saúde e que essas circunstâncias são moduladas pela distribuição de renda, poder e recursos em nível global, nacional e local e são influenciadas por decisões políticas, em que os determinantes sociais da saúde são os principais responsáveis pelas iniquidades em saúde – as diferenças injustas e evitáveis entre pessoas e países;

Considerando que saúde não é restrito a serviços de saúde, tendo a escola como espaço estratégico para prevenção e promoção em saúde, e que profissionais de psicologia e de serviço social tem papel fundamental nesse trabalho;

Considerando que o prazo para regulamentação da lei finaliza em dezembro de 2020;

O Conselho de Saúde do Distrito Federal apoia a regulamentação imediata da Lei 13.935/19, no sentido de garantir profissionais que adensem a luta pela educação pública de qualidade, enquanto direito de todas e todos, e portanto, solicitamos que o Governo do Distrito Federal tome as devidas providências para sua efetivação.

Plenário do Conselho de Saúde do DF


logotipo Documento assinado eletronicamente por JEOVANIA RODRIGUES SILVA - Matr.1436892-7, Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal, em 19/10/2020, às 22:44, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

QRCode Assinatura A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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00060-00440653/2020-66 Doc. SEI/GDF 48879418