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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde

Nota Informativa n.º 1/2020 - SES/SAA

Brasília-DF, 20 de março de 2020.

NOTA INFORMATIVA CONJUNTA Nº01/2020 - COAPS/SAIS/SES E GEVITHA/DIVEP/SVS

 

ASSUNTO: CORONAVÍRUS E CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA INFLUENZA E ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO CONTRA O SARAMPO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. ​

 

DO OBJETIVO

Esta nota informativa tem como objetivo prestar alguns esclarecimentos e orientações com relação à 22º Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza e estratégia de vacinação contra o sarampo na Atenção Primária à Saúde e dá outras orientações.

DO CONTEXTO

Tendo em vista o Plano de Ação para Medidas não farmacológicas instituído pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020 que tem como objetivo reduzir o risco de transmissão do COVID-19 e consequentemente retardar a epidemia no país, seguem as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para organização do fluxo assistencial nas UBS diante de aglomeração de pessoas na campanha de vacinação contra a Influenza e estratégia de vacinação contra o Sarampo.

Durante o momento da campanha de vacinação contra a influenza e da estratégia de vacinação contra o sarampo vários formatos de organização do processo de trabalho das equipes podem ser admitidos com intuito de evitar aglomerações, pois o importante neste momento é vacinar o maior número de pessoas entre o público-alvo e, ao mesmo tempo, evitar aglomerações.

Lembrando que o idoso nesse contexto pertence ao grupo de risco de extrema vulnerabilidade e que deve ser priorizado.

A campanha de vacinação contra a influenza será realizada no período de 23 de março a 22 de maio, sendo 09 de maio, o dia “D” de mobilização nacional.

Neste ano, esta campanha será antecipada em 30 dias da data inicial prevista e será realizada por etapas e grupos prioritários, conforme Quadro abaixo:

 

Fases da Estratégia

Grupos prioritários

Data para iniciar a vacinação por grupo

1ª fase

  • Idosos (60 anos e mais) e trabalhadores da saúde*

23/03 a 22/05

2ª fase

  • Professores de escolas públicas e privadas

  • Profissionais das forças de segurança e salvamento

  • Portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais

16/04 a 22/05

3ª fase

  • Crianças de 6 meses a menores de 6 anos (5 anos 11 meses e 29 dias)

  • Gestantes

  • Puérperas (até 45 dias após o parto)

  • Povos indígenas

  • Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas

  • População privada de liberdade

  • Funcionários do sistema prisional

  • Adultos de 55 a 59 anos de idade

  • Pessoas com deficiência

09/05 a 22/05

 

*Trabalhadores em saúde a partir da segunda semana, ou seja, de 30/03 até 22/05

 

DAS ORIENTAÇÕES

No âmbito das UBS, as seguintes estratégias podem ser adotadas isoladamente ou de forma combinada pelos serviços: 

  1. Os idosos institucionalizados – ILP (instituições de longa permanência), idosos acamados (AD1) e os demais do NRAD, deverão receber a vacina volante prioritariamente;

  2. O NRAD deverá realizar as vacinas nos pacientes de sua responsabilidade, comunicando a quantidade de vacinados e doses para a UBS de referência através do BIM (Boletim de Informação de Mesa);

  3. Nessa primeira semana a vacinação será exclusiva para os idosos distribuídos por ordem alfabética nas datas de 23 a 27/03, cujo primeiro nome do Registro Civil (CNH, RG, Certidão de Nascimento, etc ) da seguinte forma:

23/03 Idosos cujo nome comece com as letras A, B, C, D e E

24/03 Idosos cujo nome comece com as letras F, G, H, I e J

25/03 Idosos cujo nome comece com as letras K, L, M, N e O

26/03 Idosos cujo nome comece com as letras P, Q, R, S, e T

27/03 Idosos cujo nome comece com as letras U, V, W, X, Y e Z

Atenção: esta orientação visa minimizar a aglomeração de idosos nas UBS, entretanto, caso compareçam idosos cujo nome não está previsto para vacinar naquele dia, deverão ser vacinados.

A partir da segunda semana e até o fim da campanha, manter a vacinação dos idosos, incluindo os profissionais de saúde.

  1. Organizar as UBS mantendo horário estendido, garantindo a oferta de vacinação na hora do almoço, bem como nos horários noturnos (Saúde na Hora) e aos sábados (o processo de trabalho no sábado deverá estar voltado à Campanha de Vacinação). Para isso, unidades com mais de uma equipe podem se organizar em escalas de trabalho flexíveis a fim de garantir o quantitativo de profissionais necessários para assegurar o acesso da população à vacina durante todo o horário de funcionamento do serviço. Nesse cenário, faz-se necessário dimensionar o quantitativo de vacinas, incluindo a demanda estimada nos horários estendidos. Além disso, se possível, ter o maior número de profissionais envolvidos diretamente na vacinação a fim de tornar o ato de vacinação o mais rápido possível;

  2. Ampliar a força de trabalho para vacinação a fim de evitar a formação de filas e aglomerações na unidade ou em qualquer local de vacinação, otimizando os profissionais de todas as áreas assistenciais ou administrativas para contribuir com a vacinação (aplicação) ou logística de vacina conforme competência de cada profissional (NASF, ACS, Equipe de Saúde Bucal, técnicos de enfermagem, enfermeiros, médicos, técnicos administrativos, entre outros);

  3. Disponibilizar servidor específico para direcionar o fluxo de atendimento das vacinas rotineiras, de campanha e dos demais atendimentos (na entrada da unidade);

  4. Disponibilizar, na unidade básica de saúde, um local específico para vacinação do idoso, pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas, separados do local de vacinação rotineira, conforme alternativas propostas abaixo (respeitando a estrutura e logística de cada UBS):

  1. Caso haja possibilidade, buscar parcerias com instituições de ensino superior de graduação da área da saúde a fim de montar equipes de vacinação com reforço de estudantes da área;

  2. Em locais que for comprovado impossibilidade de realização da vacina, após tratativas com o NVEPI e DIRAPS, deverá ser comunicado à COAPS/SAIS.

  3. O idoso que não levar o cartão de vacina deverá ser vacinado. 

  4. Na entrada da unidade de saúde recomenda-se:

  1. Tendo em vista a situação epidemiológica instalada e, com o intuito de otimizar a atividade de vacinação evitando aglomerações, recomenda-se, especialmente para a campanha de influenza 2020, o registro de todas as doses da vacina contra a Influenza no formato consolidado (e não individualizado), incluindo as doses aplicadas na atenção primária. Excepcionalmente neste caso, o registro na APS não será realizado pela estratégia e-SUS (e-SUS PEC ou sistemas próprios individualizados). O registro será realizado em instrumento consolidado, usando o Mapa de Registro de Vacina, disponível no Boletim da Influenza 2020, que segue anexo neste documento, para o registro das doses aplicadas na campanha e a digitação desses dados apenas no site da campanha do SIPNIWEB (para todos os estabelecimentos de saúde). Recomenda-se que nas atividades de vacinação extramuros, a equipe utilize um formulário em espelho do Consolidado do SIPNIWEB e faça a digitação no sistema de acordo com os fluxos locais de envio de dados, atentando para a necessidade de informação diária de dados parciais e totais. 

  2. Quanto à vacinação contra o sarampo, os estabelecimentos de saúde da Atenção Primária que estiverem utilizando o e-SUS AB, devem registrar os dados nominais no (SISAB) e-SUS AB (PEC ou CDS), enquanto que os demais estabelecimentos de saúde devem fazer o registro nominal das doses no SIPNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações), conforme descrito no Informe Técnico Operacional da Estratégia de Vacinação contra o Sarampo. 

  3. Orientações sobre a vacinação de pessoas que tenham sido casos confirmados ou suspeitos de COVID-19: não existem na literatura informações específicas sobre a interação do COVID-19 com a resposta as vacinas. Para minimizar a disseminação da doença, pessoas com sintomas respiratórios ou febre deverão ser orientadas a não comparecerem para a vacinação, enquanto houver sintomatologia, podendo ser vacinados após resolução dos sintomas. Casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 poderão ser vacinados apenas após a resolução dos sintomas (preconizado mínimo de 14 dias). Para acesso sobre o COVID-19 acesse o site: http://www.saude.df.gov.br/coronavirus/

Observação: estas estratégias deverão ser coordenadas pelas Superintendências em conjunto com a DIRAPS e Diretoria Administrativa de cada Região de Saúde com o apoio das Administrações Regionais.

As vacinas da rotina devem continuar sendo ofertadas.

Importante: é de responsabilidade dos Gerentes de Serviços de Atenção Primária à Saúde - GSAPS/DIRAPS o controle das doses de vacina contra influenza, devendo estas ser ofertadas somente ao público-alvo, tendo em vista a quantidade limitada das doses, sob pena de abertura de sindicância.

 

 

Divino Valero Martins

Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES

Subsecretário

 

Luciano Moresco Agrizzi

Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde/SES

Subsecretário

 

Ricardo Tavares Mendes

Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde/SES

Secretário Adjunto


logotipo Documento assinado eletronicamente por LUCIANO MORESCO AGRIZZI - Matr.1688993-2, Subsecretário(a) de Atenção Integral à Saúde, em 20/03/2020, às 18:49, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


logotipo Documento assinado eletronicamente por DIVINO VALERO MARTINS - Matr.1692769-9, Subsecretário(a) de Vigilância à Saúde, em 20/03/2020, às 19:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


logotipo Documento assinado eletronicamente por RICARDO TAVARES MENDES - Matr.0142531-5, Secretário(a) Adjunto(a) de Assistência à Saúde, em 20/03/2020, às 19:53, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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00060-00116225/2020-15 Doc. SEI/GDF 37397271